O estudante secundarista deverá acessar o sistema através do nosso site
www.granderecife.pe.gov.br, item SERVIÇOS e depois clicar Carteira de
Identificação Estudantil e
escolher a opção SOLICITE AGORA. Registrar o seu nome e data de nascimento e
estando confirmado
pela escola, emitir o boleto de pagamento. O boleto poderá ser pago em qualquer instituição bancária através do código de barras ou via pix.
Caso o aluno não apareça no sistema como matriculado ou
exista algum
erro nos seus dados cadastrais, ele deverá procurar a sua escola para solicitar
as alterações
necessárias. O aluno poderá solicitar a troca da foto acessando o seu cadastro e
aguardar que a
escola valide a troca da foto para poder imprimir o boleto.
Se a carteira ficou pronta e o aluno tiver sido transferido para outra instituição, ele poderá recebê-la da antiga instituição,
mediante apresentação de declaração de matrícula e frequência de aulas da nova instituição.
Caso a carteira não tenha entrado em confecção, o aluno poderá apresentar a declaração de vínculo da escola atual para que seja feita a mudança da escola na DIAG.
Se a carteira ficou pronta mas o aluno só quer a carteira da nova instituição, deverá solicitar uma Via Posterior para alteração do nome da escola, pagando o valor de R$ 17,35 e
devolvendo a carteira anterior ao Grande Recife.
Não. O Grande Recife Consórcio de Transporte confecciona as carteiras para
estudantes secundaristas das escolas da rede de Ensino Pública e Privada,
Curso Técnico, Cursos Profissionalizantes e EJA (Educação de Jovens e Adultos)
Pré-vestibular (conforme a lei 13.493, de 1º de julho de 2008) e Instituições
de Ensino Superior que estão autorizadas a ofertarem cursos do PRONATEC que
tenham interesse na parceria e que sejam cadastradas no Consórcio. As carteiras
de estudantes universitárias são produzidas pela UNE, UEE e outras entidades
autorizadas pelo CTM.
Até 30 de dezembro do ano corrente.
O prazo de confecção é de 30 dias corridos após o pagamento do boleto.
A confirmação assim como a correção dos dados do aluno, incluindo a foto, será feita pela escola através do endereço gestao.ciepe.com.br.
É dada ao aluno a opção de permanecer com a foto da carteira do ano anterior ou trocar a foto no momento da solicitação e aguardar a confirmação da troca pela
escola.
Informações obrigatórias para a inserção correta dos dados dos alunos no Sistema: Dados do aluno sem abreviações e de acordo com a certidão de nascimento ou carteira de identidade. Segue abaixo as instruções para troca da foto que está no ambiente do aluno.
2.1. Como colocar ou trocar minha foto?
Todas as orientações de como fazer estão inseridas no sistema, bastando proceder de acordo com elas.
2.2. Como obter uma foto dentro dos padrões aceitos?
Ao usar uma câmera para obter sua foto observe as seguintes recomendações:
• Não use chapéu, óculos escuros ou outros acessórios que cubram seu rosto, mesmo que parcialmente; • Não deixe seu cabelo cobrir um dos olhos; • Procure uma parede pintada de cor clara, totalmente limpa, em ambiente bem iluminado, para compor o fundo da sua foto; • Posicione-se de costas para a parede, voltado de frente, nunca de perfil, olhando para a câmera, que deverá estar a uma distância de 2 a 3 metros, segurando-a na altura do seu rosto; • Repita algumas vezes a operação de bater a foto, para escolher a que lhe parecer melhor.
Observação: Concluindo este procedimento, ficará no aguardo da aprovação da foto pela escola e caso a foto seja rejeitada após a confirmação da escola, a confecção da carteira estudantil ficará pendente até ser feita a troca da foto.
Qual o valor da taxa para a CIE 2024? A taxa para aquisição da CIE 2024 é de R$ 17,35.
Como deve ser feito o pagamento das CIE 2024? O pagamento do valor de R$ 17,35 deverá ser feito através de boleto bancário usando o código de barras ou o Pix QR Code constantes no próprio boleto.
Qual a validade da CIE 2024? A CIE 2024 tem validade até 31 de março de 2025.
Caso saia da instituição de ensino onde solicitou a carteira, como o aluno deve proceder?
Se a carteira ficou pronta e o aluno tiver sido transferido para outra instituição, ele poderá recebê-la na antiga instituição, mediante apresentação de declaração de matrícula e frequência às aulas da nova instituição. Caso a carteira não tenha entrado em confecção, o aluno poderá apresentar a declaração de vínculo da escola atual no Setor de Carteira da DIAG na Av. Caxangá, 2.200, Cordeiro, Parque de Exposição de Animais para que seja feita a mudança da escola. Se a carteira ficou pronta mas o aluno só quer a carteira com o nome da nova escola, deverá solicitar uma via posterior para alteração do nome da escola, pagando o valor de R$ 17,35 e devolvendo a carteira anterior ao Grande Recife.
Informações obrigatórias para a inserção correta dos dados dos alunos no Sistema: Dados do aluno sem abreviações e de acordo com a certidão de nascimento ou carteira de identidade. Segue abaixo as instruções para troca da foto que está no ambiente do aluno.
2.1. Como colocar ou trocar minha foto?
Todas as orientações de como fazer estão inseridas no sistema, bastando proceder de acordo com elas.
2.2. Como obter uma foto dentro dos padrões aceitos?
Ao usar uma câmera para obter sua foto observe as seguintes recomendações:
• Não use chapéu, óculos escuros ou outros acessórios que cubram seu rosto, mesmo que parcialmente; • Não deixe seu cabelo cobrir um dos olhos; • Procure uma parede pintada de cor clara, totalmente limpa, em ambiente bem iluminado, para compor o fundo da sua foto; • Posicione-se de costas para a parede, voltado de frente, nunca de perfil, olhando para a câmera, que deverá estar a uma distância de 2 a 3 metros, segurando-a na altura do seu rosto; • Repita algumas vezes a operação de bater a foto, para escolher a que lhe parecer melhor.
Observação: Concluindo este procedimento, ficará no aguardo da aprovação da foto pela escola e caso a foto seja rejeitada após a confirmação da escola, a confecção da carteira estudantil ficará pendente até ser feita a troca da foto.
Qual o valor da taxa para a CIE 2024? A taxa para aquisição da CIE 2024 é de R$ 17,35.
Como deve ser feito o pagamento das CIE 2024? O pagamento do valor de R$ 17,35 deverá ser feito através de boleto bancário usando o código de barras ou o Pix QR Code constantes no próprio boleto.
Qual a validade da CIE 2024? A CIE 2024 tem validade até 31 de março de 2025.
Caso saia da instituição de ensino onde solicitou a carteira, como o aluno deve proceder?
Se a carteira ficou pronta e o aluno tiver sido transferido para outra instituição, ele poderá recebê-la na antiga instituição, mediante apresentação de declaração de matrícula e frequência às aulas da nova instituição. Caso a carteira não tenha entrado em confecção, o aluno poderá apresentar a declaração de vínculo da escola atual no Setor de Carteira da DIAG na Av. Caxangá, 2.200, Cordeiro, Parque de Exposição de Animais para que seja feita a mudança da escola. Se a carteira ficou pronta mas o aluno só quer a carteira com o nome da nova escola, deverá solicitar uma via posterior para alteração do nome da escola, pagando o valor de R$ 17,35 e devolvendo a carteira anterior ao Grande Recife.
Todos os estabelecimentos que estejam na Região Metropolitana do Recife e
que ofertem os ensinos
Infantil, Fundamental, Médio e Técnico (cursos profissionalizantes),
devidamente regularizados
na Secretaria de Educação do Estado, Secretaria de Educação dos Municípios,
Ministério da
Educação (MEC). Além de cursinhos pré-vestibulares, regularizados conforme a
lei 13.493, de 1º
de julho de 2008 e as instituições de ensino superior que estão autorizadas
pelo MEC a ofertarem
os cursos do PRONATEC. Para isso, os alunos devem estar matriculados em
cursos regulares com
duração mínima de um ano e frequentando a escola regularmente.
° Escolas com ensino Infantil, Fundamental, Médio e Profissionalizante
a) Cópia da portaria de autorização de funcionamento do estabelecimento;
b) Cópia da portaria de autorização de funcionamento dos cursos e comprovação de carga horária de no mínimo um ano;
c) Cópia da portaria do diretor (quando escola estadual ou municipal). No caso de escola particular uma declaração da GRE informando quem responde pela direção da escola;
d) Cópia do Contrato Social (se escola particular);
e) Cópia do CNPJ atualizado;
f) Cópia da carteira de identidade e CPF do diretor;
g) Cópia da carteira de identidade e CPF dos representantes junto à GRCT. Apresentar Ficha Cadastral emitida pelo Consórcio, assinada e carimbada pelo órgão competente responsável pela instituição: (Ministério da Educação (MEC) – para instituição federal; Secretaria Educação do Estado para instituição estadual e Secretaria de Educação Municipal para instituição municipal).
° Escolas com Pré-vestibular:
DECRETO Nº. 32.158, DE 31 DE JULHO DE 2008.
Regulamenta a Lei nº. 13.493, de 01 de julho de 2008, que modifica o artigo 3º da Lei nº. 11.519, de 05 de janeiro de 1998, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição do Estado de Pernambuco, tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº. 11.519, de 05 de janeiro de 1998, e alterações.
DECRETA:
Art. 1º - A Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos – EMTU e a entidade responsável pela habilitação das entidades promotoras de cursos pré-vestibulares para os fins de que trata o § 2º do artigo 3º da Lei nº. 1.519, de 05 de janeiro de 2002, com a redação conferida pela Lei nº. 13.493, de 01 julho de 2008, em conformidade com o disposto no presente Decreto.
Art. 2º - Poderão ser habilitadas entidades promotoras de cursos pré-vestibular sediadas na Região Metropolitana do Recife cujos oferecidos tenham duração mínima de 01 (um) ano ou cursos intensivos de 04 (quatro) meses.
Parágrafo único – A habilitação terá o prazo de vigência de 01 (um) ano, renovável se observadas às exigências estabelecidas pelo presente Decreto.
Art. 3º - O requerimento de habilitação será formulado perante a Gerência Comercial da EMTU devendo a entidade interessada apresentar os seguintes documentos:
I – Certidão de arquivamento no Registro Civil ou na Junta Comercial do estabelecimento de ensino;
II – Cópia autenticada do estatuto social ou contrato social do estabelecimento de ensino e alterações;
III – Ato de eleição da diretoria e respectiva Ata de Assembleia; IV – Matriz Curricular do Ensino Médio do estabelecimento de ensino de acordo com a Base Nacional Comum;
V – Cópia do alvará de funcionamento do estabelecimento de ensino, expedido pela Prefeitura;
VI – Comprovante de propriedade ou locação do imóvel, onde está instalada sua sede ou, ainda, documento concessivo de posse devidamente registrado em cartório; VII – Comprovante de inscrição no CNPJ e Certidão de Regularidade Fiscal. Parágrafo único – Para análise do documento de habilitação previsto no inciso IV do caput deste artigo, a Secretaria Estadual de Educação enviara, anualmente, à EMTU a Matriz Curricular do Ensino Médio.
Art. 4º - Para o gozo do Benefício de abatimento de 50% (cinquenta por cento) sobre o preço da tarifa das passagens do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife, previsto n artigo 3º § 2º da Lei nº. 11.519 de 1998 e alterações, o estudante no ato da aquisição e pagamento das tarifas de transporte, deverá apresentar o respectivo comprovante de matrícula no curso pré-vestibular ou de frequência regular as aulas.
§ 1º Os comprovantes referidos no caput deste artigo deverão ser fornecidos gratuitamente aos alunos dos cursos pré-vestibulares, independentemente do pagamento de mensalidades dos cursos.
§ 2º O não fornecimento dos comprovantes ou o fornecimento em desacordo com o estabelecido neste artigo sujeitará o estabelecimento de ensino à perda da habilitação concedida nos termos do art. 5º deste Decreto.
Art. 5º - A fiscalização das informações prestadas pelos cursos pré-vestibulares interessados na habilitação de que trata este Decreto compete, concorrentemente à EMTU, à Secretaria de Educação do Estado e/ou às entidades conveniadas, que poderão realizar visitas aos estabelecimentos estudantis para aferir a veracidade dos documentos apresentados.
§ 1º Constatada irregularidade no processo de habilitação do estabelecimento de ensino, deverá ser encaminhada denúncia à Gerência Comercial da EMTU para apurar a responsabilidade dos envolvidos.
§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, o Gerente Comercial da EMTU, observando o devido processo legal, cancelará a habilitação do curso pré-vestibular.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS em 31 de julho de 2008.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
GOVERNADOR DO ESTADO
Apresentar Ficha Cadastral emitida pelo Consórcio, assinada e carimbada pelo diretor da instituição.
° Instituições de Ensino Superior (PRONATEC)
a) Cópia da portaria de autorização de funcionamento da faculdade publicada no Diário Oficial da União;
b) Relação dos cursos autorizados impressos pelo site do MEC (Sis Tec);
c) Ofício informando quem responde pela direção pedagógica da faculdade em relação aos cursos do PRONATEC assinado pelo diretor(a) geral da faculdade;
d) Cópia do Contrato Social (se particular);
e) Cópia do CNPJ atualizado;
f) Cópia da carteira de identidade e CPF do diretor dos cursos do PRONATEC;
g) Cópia da carteira de identidade e CPF dos representantes junto à GRCT;
Apresentar Ficha Cadastral emitida pelo Consórcio, assinada e carimbada pelo diretor geral da instituição.
a) Cópia da portaria de autorização de funcionamento do estabelecimento;
b) Cópia da portaria de autorização de funcionamento dos cursos e comprovação de carga horária de no mínimo um ano;
c) Cópia da portaria do diretor (quando escola estadual ou municipal). No caso de escola particular uma declaração da GRE informando quem responde pela direção da escola;
d) Cópia do Contrato Social (se escola particular);
e) Cópia do CNPJ atualizado;
f) Cópia da carteira de identidade e CPF do diretor;
g) Cópia da carteira de identidade e CPF dos representantes junto à GRCT. Apresentar Ficha Cadastral emitida pelo Consórcio, assinada e carimbada pelo órgão competente responsável pela instituição: (Ministério da Educação (MEC) – para instituição federal; Secretaria Educação do Estado para instituição estadual e Secretaria de Educação Municipal para instituição municipal).
° Escolas com Pré-vestibular:
DECRETO Nº. 32.158, DE 31 DE JULHO DE 2008.
Regulamenta a Lei nº. 13.493, de 01 de julho de 2008, que modifica o artigo 3º da Lei nº. 11.519, de 05 de janeiro de 1998, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição do Estado de Pernambuco, tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº. 11.519, de 05 de janeiro de 1998, e alterações.
DECRETA:
Art. 1º - A Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos – EMTU e a entidade responsável pela habilitação das entidades promotoras de cursos pré-vestibulares para os fins de que trata o § 2º do artigo 3º da Lei nº. 1.519, de 05 de janeiro de 2002, com a redação conferida pela Lei nº. 13.493, de 01 julho de 2008, em conformidade com o disposto no presente Decreto.
Art. 2º - Poderão ser habilitadas entidades promotoras de cursos pré-vestibular sediadas na Região Metropolitana do Recife cujos oferecidos tenham duração mínima de 01 (um) ano ou cursos intensivos de 04 (quatro) meses.
Parágrafo único – A habilitação terá o prazo de vigência de 01 (um) ano, renovável se observadas às exigências estabelecidas pelo presente Decreto.
Art. 3º - O requerimento de habilitação será formulado perante a Gerência Comercial da EMTU devendo a entidade interessada apresentar os seguintes documentos:
I – Certidão de arquivamento no Registro Civil ou na Junta Comercial do estabelecimento de ensino;
II – Cópia autenticada do estatuto social ou contrato social do estabelecimento de ensino e alterações;
III – Ato de eleição da diretoria e respectiva Ata de Assembleia; IV – Matriz Curricular do Ensino Médio do estabelecimento de ensino de acordo com a Base Nacional Comum;
V – Cópia do alvará de funcionamento do estabelecimento de ensino, expedido pela Prefeitura;
VI – Comprovante de propriedade ou locação do imóvel, onde está instalada sua sede ou, ainda, documento concessivo de posse devidamente registrado em cartório; VII – Comprovante de inscrição no CNPJ e Certidão de Regularidade Fiscal. Parágrafo único – Para análise do documento de habilitação previsto no inciso IV do caput deste artigo, a Secretaria Estadual de Educação enviara, anualmente, à EMTU a Matriz Curricular do Ensino Médio.
Art. 4º - Para o gozo do Benefício de abatimento de 50% (cinquenta por cento) sobre o preço da tarifa das passagens do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife, previsto n artigo 3º § 2º da Lei nº. 11.519 de 1998 e alterações, o estudante no ato da aquisição e pagamento das tarifas de transporte, deverá apresentar o respectivo comprovante de matrícula no curso pré-vestibular ou de frequência regular as aulas.
§ 1º Os comprovantes referidos no caput deste artigo deverão ser fornecidos gratuitamente aos alunos dos cursos pré-vestibulares, independentemente do pagamento de mensalidades dos cursos.
§ 2º O não fornecimento dos comprovantes ou o fornecimento em desacordo com o estabelecido neste artigo sujeitará o estabelecimento de ensino à perda da habilitação concedida nos termos do art. 5º deste Decreto.
Art. 5º - A fiscalização das informações prestadas pelos cursos pré-vestibulares interessados na habilitação de que trata este Decreto compete, concorrentemente à EMTU, à Secretaria de Educação do Estado e/ou às entidades conveniadas, que poderão realizar visitas aos estabelecimentos estudantis para aferir a veracidade dos documentos apresentados.
§ 1º Constatada irregularidade no processo de habilitação do estabelecimento de ensino, deverá ser encaminhada denúncia à Gerência Comercial da EMTU para apurar a responsabilidade dos envolvidos.
§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, o Gerente Comercial da EMTU, observando o devido processo legal, cancelará a habilitação do curso pré-vestibular.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS em 31 de julho de 2008.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
GOVERNADOR DO ESTADO
Apresentar Ficha Cadastral emitida pelo Consórcio, assinada e carimbada pelo diretor da instituição.
° Instituições de Ensino Superior (PRONATEC)
a) Cópia da portaria de autorização de funcionamento da faculdade publicada no Diário Oficial da União;
b) Relação dos cursos autorizados impressos pelo site do MEC (Sis Tec);
c) Ofício informando quem responde pela direção pedagógica da faculdade em relação aos cursos do PRONATEC assinado pelo diretor(a) geral da faculdade;
d) Cópia do Contrato Social (se particular);
e) Cópia do CNPJ atualizado;
f) Cópia da carteira de identidade e CPF do diretor dos cursos do PRONATEC;
g) Cópia da carteira de identidade e CPF dos representantes junto à GRCT;
Apresentar Ficha Cadastral emitida pelo Consórcio, assinada e carimbada pelo diretor geral da instituição.
A taxa é de R$ 17,35.
O pagamento da CIE deve ser feito através de boleto bancário usando o código de barras ou o Pix QR Code constantes no próprio boleto.
Apenas aos representantes da instituição devidamente cadastrados no sistema
e que apresentarem a
carteira de identificação.
A solicitação deve ser feita até o dia 30 de dezembro do ano corrente.
A instituição deverá devolver a carteira estudantil na Divisão de Concessão
de Abatimentos e
Gratuidades - DIAG, através de ofício. Caso o aluno solicite transferência e
comprove, através
de declaração da nova instituição de ensino, que está matriculado e
frequentando às aulas, a
escola poderá entregar a CIE ao aluno. A declaração deverá ser em papel
timbrado da instituição
e assinado pelo seu gestor.
A instituição deverá se dirigir à DIAG (Divisão de Concessão de Abatimentos
e Gratuidades)
localizada na Av. Caxangá, 2.200, Cordeiro, Parque de Exposição dos Animais,
no horário de 8 às
16h de segunda a sexta-feira.
O Grande Recife Consórcio de Transporte adotou desde 2012 um sistema totalmente
informatizado
para a solicitação das Carteiras de Identidade Estudantil. Nosso objetivo é
garantir mais
agilidade, segurança e simplificação para os alunos e as escolas processarem os
pedidos que
agora serão feitos pela Internet. Dessa forma, criou-se um canal absolutamente
seguro entre
escola, aluno e o Grande Recife.
O acesso da escola ao sistema da CIE 2024 será feito pelo endereço
gestao.ciepe.com.br
Informamos que quaisquer dúvidas e/ou esclarecimentos podem ser obtidos através do telefone 3182-5800 ou e-mail diag@granderecife.pe.gov.br, O Setor de Carteira Estudantil da DIAG funciona na Av. Caxangá, 2.200, Cordeiro, Parque de Exposição de Animais de segunda a sexta-feira, das 08 às 16h.
As escolas e os estudantes também podem entrar em contato com a Central de Atendimento ao Cliente (CAC) do Grande Recife, pelo 0800 081 0158.
A escola deve ficar atenta quanto à atualização de dados dos alunos, como nome, data de nascimento, série/curso, pai ou representante, mãe e foto
Tão logo a escola informe a matrícula do aluno e os órgãos educacionais validem as escolas, o aluno estará em condições de solicitar sua carteira. Após o aluno/responsável conferir seus dados e sua foto, deverá emitir o boleto e efetuar o pagamento na Caixa Econômica Federal (nas redes de atendimento: Agências lotéricas, Internet, Autoatendimento, Correspondente Caixa Aqui).
Vale salientar que o aluno só tem acesso aos seus dados para consulta, emissão do boleto de pagamento e pode ainda incluir e/ou alterar no sistema a foto e aguardar a aprovação pela escola.
Ao efetuar o pagamento, o aluno dará início ao processo de confecção de sua carteira que será entregue no prazo de até 30 dias corridos. Durante todo o processo, o aluno e a escola receberão as informações sobre o andamento da solicitação através do link estudante.ciepe.com.br.
O valor cobrado para emissão da CIE 2024 será de R$ 17,35 (dezessete reais e trinta e cinco centavos) e o valor de R$ 1,30 (hum real e trinta centavos), que por lei é da escola, será pago a partir do ano subsequente, de uma única vez, para as escolas cujos alunos solicitaram a carteira estudantil.
Informamos que quaisquer dúvidas e/ou esclarecimentos podem ser obtidos através do telefone 3182-5800 ou e-mail diag@granderecife.pe.gov.br, O Setor de Carteira Estudantil da DIAG funciona na Av. Caxangá, 2.200, Cordeiro, Parque de Exposição de Animais de segunda a sexta-feira, das 08 às 16h.
As escolas e os estudantes também podem entrar em contato com a Central de Atendimento ao Cliente (CAC) do Grande Recife, pelo 0800 081 0158.
A escola deve ficar atenta quanto à atualização de dados dos alunos, como nome, data de nascimento, série/curso, pai ou representante, mãe e foto
Tão logo a escola informe a matrícula do aluno e os órgãos educacionais validem as escolas, o aluno estará em condições de solicitar sua carteira. Após o aluno/responsável conferir seus dados e sua foto, deverá emitir o boleto e efetuar o pagamento na Caixa Econômica Federal (nas redes de atendimento: Agências lotéricas, Internet, Autoatendimento, Correspondente Caixa Aqui).
Vale salientar que o aluno só tem acesso aos seus dados para consulta, emissão do boleto de pagamento e pode ainda incluir e/ou alterar no sistema a foto e aguardar a aprovação pela escola.
Ao efetuar o pagamento, o aluno dará início ao processo de confecção de sua carteira que será entregue no prazo de até 30 dias corridos. Durante todo o processo, o aluno e a escola receberão as informações sobre o andamento da solicitação através do link estudante.ciepe.com.br.
Datas importantes no novo processo para a Carteira 2024:
Abertura do sistema para acesso das escolas | 15/01/2024 |
Abertura do sistema para acesso dos Órgãos de Educação | 15/01/2024 |
Abertura do sistema para os alunos | 05/02/2024 |
Data limite para solicitação do aluno | 30/12/2024 |
O valor cobrado para emissão da CIE 2024 será de R$ 17,35 (dezessete reais e trinta e cinco centavos) e o valor de R$ 1,30 (hum real e trinta centavos), que por lei é da escola, será pago a partir do ano subsequente, de uma única vez, para as escolas cujos alunos solicitaram a carteira estudantil.