Perguntas Frequentes


O estudante secundarista deverá acessar o sistema através do nosso site www.granderecife.pe.gov.br, item SERVIÇOS e depois clicar Carteira de Identificação Estudantil e escolher a opção SOLICITE AGORA. Registrar o seu nome e data de nascimento e estando confirmado pela escola, emitir o boleto de pagamento. O boleto poderá ser pago em qualquer instituição bancária através do código de barras ou via pix. Caso o aluno não apareça no sistema como matriculado ou exista algum erro nos seus dados cadastrais, ele deverá procurar a sua escola para solicitar as alterações necessárias. O aluno poderá solicitar a troca da foto acessando o seu cadastro e aguardar que a escola valide a troca da foto para poder imprimir o boleto.

Não. O Grande Recife Consórcio de Transporte confecciona as carteiras para estudantes secundaristas das escolas da rede de Ensino Pública e Privada, Curso Técnico, Cursos Profissionalizantes e EJA (Educação de Jovens e Adultos) Pré-vestibular (conforme a lei 13.493, de 1º de julho de 2008) e Instituições de Ensino Superior que estão autorizadas a ofertarem cursos do PRONATEC que tenham interesse na parceria e que sejam cadastradas no Consórcio. As carteiras de estudantes universitárias são produzidas pela UNE, UEE e outras entidades autorizadas pelo CTM.

Até 30 de dezembro do ano corrente.

A CIE digital será liberada no aplicativo e no Portal do Estudante em até 72 horas após a compensação do Pagamento pelo CTM.

A confirmação assim como a correção dos dados do aluno, incluindo a foto, será feita pela escola através do endereço gestao.ciepe.com.br. É dada ao aluno a opção de permanecer com a foto da carteira do ano anterior ou trocar a foto no momento da solicitação e aguardar a confirmação da troca pela escola.

Informações obrigatórias para a inserção correta dos dados dos alunos no Sistema: Dados do aluno sem abreviações e de acordo com a certidão de nascimento ou carteira de identidade. Segue abaixo as instruções para troca da foto que está no ambiente do aluno.

2.1. Como colocar ou trocar minha foto?
Todas as orientações de como fazer estão inseridas no sistema, bastando proceder de acordo com elas.

2.2. Como obter uma foto dentro dos padrões aceitos?
Ao usar uma câmera para obter sua foto observe as seguintes recomendações:

• Não use chapéu, óculos escuros ou outros acessórios que cubram seu rosto, mesmo que parcialmente; • Não deixe seu cabelo cobrir um dos olhos; • Procure uma parede pintada de cor clara, totalmente limpa, em ambiente bem iluminado, para compor o fundo da sua foto; • Posicione-se de costas para a parede, voltado de frente, nunca de perfil, olhando para a câmera, que deverá estar a uma distância de 2 a 3 metros, segurando-a na altura do seu rosto; • Repita algumas vezes a operação de bater a foto, para escolher a que lhe parecer melhor.

Observação: Concluindo este procedimento, ficará no aguardo da aprovação da foto pela escola e caso a foto seja rejeitada após a confirmação da escola, a confecção da carteira estudantil ficará pendente até ser feita a troca da foto.

Qual o valor da taxa para a CIE neste Ano? A taxa para aquisição da CIE neste ano é de R$ 18,20.

Como deve ser feito o pagamento das CIE? O pagamento do valor de R$ 18,20 deverá ser feito através de boleto bancário usando o código de barras ou o Pix QR Code constantes no próprio boleto.

Qual a validade da CIE 2024? A CIE 2024 tem validade até 31 de março de 2025.

Todos os estabelecimentos que estejam na Região Metropolitana do Recife e que ofertem os ensinos Infantil, Fundamental, Médio e Técnico (cursos profissionalizantes), devidamente regularizados na Secretaria de Educação do Estado, Secretaria de Educação dos Municípios, Ministério da Educação (MEC). Além de cursinhos pré-vestibulares, regularizados conforme a lei 13.493, de 1º de julho de 2008 e as instituições de ensino superior que estão autorizadas pelo MEC a ofertarem os cursos do PRONATEC. Para isso, os alunos devem estar matriculados em cursos regulares com duração mínima de um ano e frequentando a escola regularmente.

° Escolas com ensino Infantil, Fundamental, Médio e Profissionalizante
a) Cópia da portaria de autorização de funcionamento do estabelecimento;
b) Cópia da portaria de autorização de funcionamento dos cursos e comprovação de carga horária de no mínimo um ano;
c) Cópia da portaria do diretor (quando escola estadual ou municipal). No caso de escola particular uma declaração da GRE informando quem responde pela direção da escola;
d) Cópia do Contrato Social (se escola particular);
e) Cópia do CNPJ atualizado;
f) Cópia da carteira de identidade e CPF do diretor;
g) Cópia da carteira de identidade e CPF dos representantes junto à GRCT. Apresentar Ficha Cadastral emitida pelo Consórcio, assinada e carimbada pelo órgão competente responsável pela instituição: (Ministério da Educação (MEC) – para instituição federal; Secretaria Educação do Estado para instituição estadual e Secretaria de Educação Municipal para instituição municipal).

° Escolas com Pré-vestibular:
DECRETO Nº. 32.158, DE 31 DE JULHO DE 2008.
Regulamenta a Lei nº. 13.493, de 01 de julho de 2008, que modifica o artigo 3º da Lei nº. 11.519, de 05 de janeiro de 1998, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição do Estado de Pernambuco, tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº. 11.519, de 05 de janeiro de 1998, e alterações.
DECRETA:
Art. 1º - A Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos – EMTU e a entidade responsável pela habilitação das entidades promotoras de cursos pré-vestibulares para os fins de que trata o § 2º do artigo 3º da Lei nº. 1.519, de 05 de janeiro de 2002, com a redação conferida pela Lei nº. 13.493, de 01 julho de 2008, em conformidade com o disposto no presente Decreto.
Art. 2º - Poderão ser habilitadas entidades promotoras de cursos pré-vestibular sediadas na Região Metropolitana do Recife cujos oferecidos tenham duração mínima de 01 (um) ano ou cursos intensivos de 04 (quatro) meses.
Parágrafo único – A habilitação terá o prazo de vigência de 01 (um) ano, renovável se observadas às exigências estabelecidas pelo presente Decreto.
Art. 3º - O requerimento de habilitação será formulado perante a Gerência Comercial da EMTU devendo a entidade interessada apresentar os seguintes documentos:
I – Certidão de arquivamento no Registro Civil ou na Junta Comercial do estabelecimento de ensino;
II – Cópia autenticada do estatuto social ou contrato social do estabelecimento de ensino e alterações;
III – Ato de eleição da diretoria e respectiva Ata de Assembleia; IV – Matriz Curricular do Ensino Médio do estabelecimento de ensino de acordo com a Base Nacional Comum;
V – Cópia do alvará de funcionamento do estabelecimento de ensino, expedido pela Prefeitura;
VI – Comprovante de propriedade ou locação do imóvel, onde está instalada sua sede ou, ainda, documento concessivo de posse devidamente registrado em cartório; VII – Comprovante de inscrição no CNPJ e Certidão de Regularidade Fiscal. Parágrafo único – Para análise do documento de habilitação previsto no inciso IV do caput deste artigo, a Secretaria Estadual de Educação enviara, anualmente, à EMTU a Matriz Curricular do Ensino Médio.
Art. 4º - Para o gozo do Benefício de abatimento de 50% (cinquenta por cento) sobre o preço da tarifa das passagens do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife, previsto n artigo 3º § 2º da Lei nº. 11.519 de 1998 e alterações, o estudante no ato da aquisição e pagamento das tarifas de transporte, deverá apresentar o respectivo comprovante de matrícula no curso pré-vestibular ou de frequência regular as aulas.
§ 1º Os comprovantes referidos no caput deste artigo deverão ser fornecidos gratuitamente aos alunos dos cursos pré-vestibulares, independentemente do pagamento de mensalidades dos cursos.
§ 2º O não fornecimento dos comprovantes ou o fornecimento em desacordo com o estabelecido neste artigo sujeitará o estabelecimento de ensino à perda da habilitação concedida nos termos do art. 5º deste Decreto.
Art. 5º - A fiscalização das informações prestadas pelos cursos pré-vestibulares interessados na habilitação de que trata este Decreto compete, concorrentemente à EMTU, à Secretaria de Educação do Estado e/ou às entidades conveniadas, que poderão realizar visitas aos estabelecimentos estudantis para aferir a veracidade dos documentos apresentados.
§ 1º Constatada irregularidade no processo de habilitação do estabelecimento de ensino, deverá ser encaminhada denúncia à Gerência Comercial da EMTU para apurar a responsabilidade dos envolvidos.
§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, o Gerente Comercial da EMTU, observando o devido processo legal, cancelará a habilitação do curso pré-vestibular.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS em 31 de julho de 2008.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
GOVERNADOR DO ESTADO
Apresentar Ficha Cadastral emitida pelo Consórcio, assinada e carimbada pelo diretor da instituição.

° Instituições de Ensino Superior (PRONATEC)
a) Cópia da portaria de autorização de funcionamento da faculdade publicada no Diário Oficial da União;
b) Relação dos cursos autorizados impressos pelo site do MEC (Sis Tec);
c) Ofício informando quem responde pela direção pedagógica da faculdade em relação aos cursos do PRONATEC assinado pelo diretor(a) geral da faculdade;
d) Cópia do Contrato Social (se particular);
e) Cópia do CNPJ atualizado;
f) Cópia da carteira de identidade e CPF do diretor dos cursos do PRONATEC;
g) Cópia da carteira de identidade e CPF dos representantes junto à GRCT;
Apresentar Ficha Cadastral emitida pelo Consórcio, assinada e carimbada pelo diretor geral da instituição.

A taxa é de R$ 18,20.

O pagamento da CIE deve ser feito através de boleto bancário usando o código de barras ou o Pix QR Code constantes no próprio boleto.

A solicitação deve ser feita até o dia 30 de dezembro do ano corrente.

A instituição deverá acessar o endereço na internet https://pecidadao.pe.gov.br/agendamento e Agendar o Serviço desejado, conforme a data e hora disponíveis no Portal do Agendamento.


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